Notícias

Decisão do Supremo impacta empresas que prestam serviços para a ZFM

O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a cobrança de PIS e COFINS nas receitas obtidas com a prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não tem repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão sobre o tema ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, considerou que o debate envolve aspectos legais, não constitucionais, afastando a competência do STF para analisá-lo.

Por que essa decisão é importante?

Atualmente, a exportação de mercadorias e serviços para a ZFM é equiparada a uma exportação internacional. Isso significa que as receitas dessas operações não estão sujeitas ao pagamento de PIS e COFINS, segundo o entendimento vigente.

Contudo, a Receita Federal frequentemente contesta essa isenção, alegando que serviços prestados para a ZFM não possuem a mesma natureza de exportações para o exterior. Essa disputa gerou uma série de processos judiciais.

Qual o impacto para empresas?

Com o STF se declarando fora da análise, cabe ao STJ decidir se a isenção tributária se aplica ou não às receitas de serviços na ZFM. Até o momento, o posicionamento do STJ tem sido favorável aos contribuintes, reconhecendo a desoneração como parte dos incentivos ao modelo econômico da ZFM.

Empresas que prestam serviços para a ZFM devem acompanhar o julgamento no STJ, pois ele definirá se PIS e COFINS continuarão isentos ou se haverá cobrança retroativa sobre essas operações.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3746 5.3776
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 31/10/2025 19:02

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%