Notícias

Receita Federal esclarece IRRF sobre exames ocupacionais e contratos de manutenção médica

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre pagamentos realizados entre pessoas jurídicas referentes a serviços médicos voltados à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Exames médicos ocupacionais

Os valores pagos ou creditados por uma empresa à prestadora de serviços médicos — relacionados à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e demais exigidos pela legislação trabalhista — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme previsto no art. 714, §1º, inciso XXIV do RIR/2018.

Taxa de manutenção de contrato

Por outro lado, os valores pagos mensalmente a título de taxa fixa por “manutenção contratual”, independentemente da efetiva prestação dos serviços médicos, não se sujeitam à retenção de IRRF. Isso porque não configuram prestação de serviço de natureza profissional nos termos da legislação vigente.

Competência municipal – ISS

A Receita declarou ineficaz a parte da consulta referente à classificação de serviços para fins de ISS, por ser um tributo municipal, não administrado pela Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3654 5.3684
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 03/11/2025 12:31

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%