Notícias

Lei 15.191/2025 sancionada: faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 3.036

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a sanção, a faixa de isenção do IR sobe para R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A nova faixa de isenção valerá para rendimentos obtidos a partir de maio de 2025, medida necessária diante da publicação tardia do Orçamento de 2025, sancionado somente em abril.

A lei caminha na linha da Medida Provisória nº 1.294/2025, cuja vigência expirou em 11 de agosto, e que já previa o reajuste da faixa de isenção.
A sanção oficializa a medida e garante sua permanência, sem interrupção na aplicação para os contribuintes de menor renda.

O projeto teve origem no PL 2.692/2025, de iniciativa do deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado pelo Senado com relatório do senador Jaques Wagner (PT‑BA).
Esse texto assegura o reajuste da tabela para preservar a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Perspectivas futuras: o governo também apresentou o PL 1.087/2025, que propõe isentar do IR quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026,
com uma faixa de redução progressiva até R$ 7.350, que tramita separadamente.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3828 5.3858
Euro/Real Brasileiro 6.21891 6.23441
Atualizado em: 31/10/2025 03:59

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,04%0,65%
IPC (FGV)-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,28%0,30%