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Curitiba migra emissão da nota fiscal eletrônica para o Emissor Nacional a partir de outubro

Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.

Os contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal, no site https://www.gov.br/nfse/pt-br

A migração, que começa em 1º de outubro e vai até 1º de janeiro de 2026, visa padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais do ISS, preparando os contribuintes para as futuras exigências da Reforma Tributária. A nova legislação tributária do País estabelecerá o novo Imposto de Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, dos municípios, e o ICMS, dos Estados.

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

“A adesão ao Emissor Nacional padroniza e melhora a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi.

Cerca de 1 milhão de contribuintes devem fazer a migração em Curitiba. A mudança não afeta os MEIs que desde 2023 já utilizam a plataforma do emissor nacional. Confira AQUI.

Site

Para auxiliar contribuintes e contabilistas, a Prefeitura criou um site com guia para a migração para a NFSe nacional, acesso a legislação e canal de suporte em caso de dúvidas.

A migração para o sistema nacional ocorrerá de forma gradativa, por grupos de contribuintes.

“A migração será gradativa, para que os contribuintes tenham tempo de se informar e se familiarizar sobre o emissor nacional, que substituirá o emissor municipal”, diz o diretor de rendas mobiliárias da secretaria de Finanças, Manuel Fanego.

Cronograma de migração para o Emissor Nacional

  • A partir de 1º de outubro: sociedades uniprofissionais, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores.
  • A partir de 1º de novembro: empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: demais contribuintes, como empresas de lucro real, presumido e outros regimes.
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