Notícias
Receita Federal uniformiza a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que consolida entendimento jurídico sobre a retenção e a aplicação da pena de perdimento em casos de importação de mercadorias falsificadas, alteradas ou imitadas.
O ato reafirma a competência da autoridade aduaneira, na defesa da economia e da sociedade, em atendimento ao princípio do interesse nacional, na atuação de ofício para proteger os bens jurídicos de natureza pública relacionados à saúde ou à ordem pública, inclusive no que se refere à defesa da concorrência, ao direito do consumidor, à defesa do meio ambiente e à segurança nacional. Ressalta, ainda, a atuação da Aduana emconformidade com o marco jurídico internacional vigente, alinhada às melhores práticas internacionais e às determinações do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS.
A publicação do Ato Declaratório Interpretativo, além de preservar e reforçar a atuação da Aduana no combate ao crime organizado relacionado à importação de mercadorias falsificadas, perigosas ou potencialmente lesivas, proporciona uma maior segurança jurídica na aplicação da pena de perdimento, garantindo o acesso ao direito de defesa e contraditório, reduzindo o risco de litígios e ampliando a efetividade no enfrentamento de crimes e infrações aduaneiras, de forma a proteger a população e preservar o ambiente de negócios lícito e a defensa da economia nacional.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.446 | 5.449 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
| Atualizado em: 08/12/2025 12:59 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |