Notícias
Reforma tributária: saiba quem poderá pedir compensação de créditos de ICMS a partir de 2026 e como fazer o pedido
Empresas com benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar compensação de créditos a partir de 2026. Entenda como será o processo de habilitação
A partir de janeiro de 2026, com o início da fase de transição da reforma tributária, empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão iniciar o processo de habilitação para solicitar a compensação de créditos acumulados.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma da tributação do consumo.
Essa compensação será uma forma de suavizar a mudança para o novo modelo de arrecadação, que substituirá cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Compensação de ICMS: quem pode solicitar e como será o processo
O pedido de habilitação para a compensação será feito exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), da Receita Federal.
Para ter direito à compensação, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ser titular de benefício fiscal estadual com ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal);
- Ter contrapartidas e condições expressas no ato concessivo;
- Apresentar prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032;
- Manter o benefício vigente, pelo menos parcialmente, no período legal;
- Estar regular no CNPJ e sem impedimentos legais;
- Cumprir obrigações acessórias que permitam o controle e registro do benefício.
O processo de análise ficará a cargo dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que examinarão a escrituração fiscal e contábil das empresas e poderão solicitar ajustes ou informações adicionais antes do reconhecimento do crédito tributário.
Direito à defesa em caso de indeferimento
Caso o pedido de habilitação seja indeferido, suspenso ou cancelado, a empresa poderá apresentar defesa administrativa, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
A compensação de créditos de ICMS é uma etapa importante para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais. Com a reforma tributária em vigor, é fundamental que os contribuintes se preparem desde já, revisando seus atos concessivos e garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais para não perder o direito aos créditos durante o novo ciclo de arrecadação.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5078 | 5.5108 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.46412 | 6.48088 |
| Atualizado em: 16/12/2025 19:18 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |