Notícias

Receita antecipa prazo para emissão de recibos retroativos de saúde

Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025 trouxe essa mudança que visa alimentar sistema que evita a malha fina

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025, trouxe uma mudança estratégica para a organização financeira de profissionais liberais e tomadores de serviço.

A partir de agora, o prazo para a emissão retroativa de recibos de serviços prestados foi padronizado: o limite passa a ser o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao pagamento.

O fim da janela

A nova publicação encerra a regra de transição que existia para os recibos do ano-calendário 2024. Para aqueles pagamentos, o prazo de emissão ainda seguia o cronograma da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), permitindo a regularização até 30 de maio de 2025.

No entanto, para pagamentos realizados ao longo de 2025, a tolerância termina mais cedo. O prazo máximo para emissão desses recibos será o dia 28 de fevereiro de 2026. A mudança exige que profissionais e clínicas antecipem sua organização contábil em três meses.

Receita Saúde

Essa antecipação de prazo não é por acaso. Ela serve para alimentar o Receita Saúde, uma funcionalidade dentro do ecossistema digital da Receita Federal (e-CAC e app IRPF) focada na transparência de despesas médicas.

O Receita Saúde permite que profissionais (como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas) lancem os recibos de forma digital. Com o prazo fixado em fevereiro, a Receita Federal garante que todos os dados inseridos pelos profissionais estejam consolidados a tempo de aparecerem na Declaração Pré-Preenchida do paciente, que geralmente fica disponível em março.

Os benefícios do sistema incluem:

  • Redução da Malha Fina: Como o profissional e o paciente utilizam a mesma base de dados, eliminam-se erros de digitação e divergência de valores.
  • Agilidade: O contribuinte já encontra seus gastos médicos listados em sua declaração, sem precisar digitar recibo por recibo.
  • Segurança: O cidadão pode acompanhar em tempo real quais recibos foram emitidos em seu CPF.

Cronograma de Prazos

Para evitar inconsistências com o fisco, confira as datas limite:

Referência (Pagamento feito em:) Prazo Máximo para Emissão
Ano-Calendário 2024 Até 30/05/2025
Ano-Calendário 2025 Até 28/02/2026
Ano-Calendário 2026 Até o último dia de fevereiro de 2027

Impacto para contabilidade e clientes

Especialistas alertam que a medida exige maior disciplina. Profissionais de saúde que costumavam emitir recibos retroativos apenas no momento em que o cliente solicitava para o Imposto de Renda (em abril ou maio) agora estão impedidos de fazê-lo fora do prazo de fevereiro.

Para o paciente, a recomendação é clara: confira se todos os seus pagamentos do ano foram devidamente registrados pelo profissional até o fim de fevereiro, garantindo assim uma declaração de IR mais tranquila e sem o risco de retenção para verificações extras.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.24661 5.25963
Euro/Real Brasileiro 6.18812 6.20347
Atualizado em: 04/02/2026 13:24

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%