Notícias

Elas regularizam: PGFN lança campanha para microempreendedoras

Iniciativa apoia mulheres a regularizarem dívidas com a União

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança, neste mês de março, a campanha “Elas regularizam”, com o objetivo de incentivar mulheres microempreendedoras a quitarem suas dívidas com a União. Atualmente, mais de um milhão de mulheres estão com pendências, do total de 2,5 milhões de devedores que se enquadram nessa categoria - o que representa 43,98%.

A campanha reforça as condições já previstas no Edital nº 11/2025, e as contribuintes poderão quitar os débitos com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais. As condições diferenciadas são para transação de pequeno valor, aquela em que a dívida é de até 60 salários mínimos - ou seja, menor que R$ 97 mil. Mas há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI) como um todo. Com a prorrogação do edital, as dívidas podem ser negociadas - e até quitadas - até 29 de maio deste ano.

Para consultar, negociar ou quitar débitos com a Fazenda Nacional, basta entrar no portal Regularize e ver as condições mais vantajosas em cada caso. Segundo dados da PGFN, mais de 470 mil microempreendedoras já acessaram o portal para quitar os débitos da dívida ativa.

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, reforçar a campanha no mês de março, que é dedicado às mulheres, é uma oportunidade para assegurar a manutenção de direitos fundamentais das trabalhadoras, como acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. “Muitas dessas mulheres enfrentam o desafio de ser a única provedora da casa e as principais responsáveis pelo cuidado com a família”, ressaltou. Com as facilidades do Edital, elas poderão reverter a sua situação de inadimplência e “conseguir uma certidão negativa que representa muitas vezes o acesso ao crédito que ela precisa para seguir com o seu pequeno negócio”, complementou.

Prestação que cabe no bolso

No portal Regularize, a empreendedora pode simular as condições mais vantajosas, a depender do valor da entrada ou até mesmo da quitação da dívida.

Por exemplo: uma microempreendedora que possui uma dívida de R$ 20 mil com a União pode quitar sua dívida com uma entrada facilitada de 5%, que pode ser dividida em cinco parcelas de R$ 200. Já o restante da dívida pode ser parcelado em 30 prestações. Assim, a microempreendedora consegue desconto de 40% após fazer a entrada, com parcelas de R$ 380, mais os juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Agora outro exemplo: se após a entrada facilitada a devedora desejar parcelar em sete vezes de R$ 1.357,14, o desconto pode chegar a 50%. Ou ela ainda pode escolher parcelar em 55 vezes de R$ 241,81, com desconto de 30%.

Maria Lopes de Amorim é manicure e descobriu que tinha uma dívida de mais de R$ 3 mil. Por meio do Regularize, ela soube que poderia quitar pagando pouco mais de R$ 1 mil ou podia parcelar o valor em até 60 vezes. “A parcela ficou bem baratinha. Eu optei por quitar e aí eu comecei a sonhar”, comemorou.

Por meio do Regularize, a microempreendedora pode escolher a melhor opção para a sua realidade: seja com as prestações mais baixas, para não ter aperto no fim do mês, ou quitando a dívida o mais rápido possível.

Dia D

A consulta, simulação e regularização dos débitos podem ser feitas totalmente on-line, direto no portal oficial Regularize ou de forma presencial, nas unidades de atendimento da PGFN.

O dia 18 de março será o dia D da campanha. Todas as unidades da PGFN, espalhadas pelo Brasil, vão dar prioridade ao atendimento de mulheres que desejam regularizar os débitos com a União. No Regularize, o sistema estará preparado para receber o maior número de quitações possíveis, mantendo o fluxo do portal sempre ativo.

Confira os canais de atendimento e mais informações sobre a campanha.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2447 5.2477
Euro/Real Brasileiro 6.035 6.04961
Atualizado em: 12/03/2026 20:24

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%