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Publicada a versão 7.0.3 do programa da ECD
7.0.3 do programa da ECD
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Fato do Príncipe ou Força Maior Como Motivo de Rescisão Contratual – Nota SEPRT
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Informativa SEI/SEPRT 13.448/2020 que visa conceituar o entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.
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Governo amplia rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento
Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ
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Parcelamentos da PGFN: o que mudou devido a pandemia
Dentre as mudanças está a suspensão do débito automático para o pagamento de parcelas
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Empresas contábeis diversificam serviços oferecidos para PMEs
A transformação digital permite que contadores criem novos produtos que ajudam empreendedores nos desafios do dia a dia
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Pandemia: Ministério da Economia esclarece rescisão contratual de trabalho por fato do príncipe e força maior
Segundo o documento, muitos empregadores têm usado a rescisão contratual pelo “fato do príncipe” e por “força maior” para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.
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Banco Central vai liberar financiamento da folha para grandes empresas
O programa de financiamento da folha deve ser prorrogado por dois meses e não vai mais exigir a manutenção do emprego de todos os trabalhadores beneficiados
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Congresso prorroga vigência de MPs que criaram crédito para folha de salário e programa emergencial
Enquanto isso, a Receita Federal estendeu a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência e permite a entrega de cópias simples de documentos
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Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
Legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa.
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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
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| Atualizado em: 03/03/2026 00:37 | ||
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