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  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu, nesta quinta-feira (25), o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA nº 01/2019, dirigido aos auditores independentes, solicitando atenção dos profissionais quanto a pontos relacionados ao registro na CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil do auditor independente registrado na autarquia

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu, nesta quinta-feira (25), o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA nº 01/2019, dirigido aos auditores independentes, solicitando atenção dos profissionais quanto a pontos relacionados ao registro na CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil do auditor independente registrado na autarquia

  • O profissional habilitado da área ajuda a evitar a mortalidade de empresas

  • Municípios não podem criar regimes especiais de ISS para escritórios de advocacia nem legislar sobre a base de cálculo do imposto. A tese foi firmada nesta quarta-feira (24/4) pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucional lei de Porto Alegre que criou um regime diferente para advogados pagarem ISS: em vez de pagar uma alíquota fixa, conforme manda a legislação federal sobre o assunto, pagariam uma porcentagem em cima do preço do serviço que prestassem.

  • Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.

  • Através do Ato Declaratório Confaz 5/2019 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.04.2019 e publicados no DOU em 09.04.2019.

  • Tire suas dúvidas em um vídeo com a participação do auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza. O prazo final para a declaração é o dia 30 de abril.

  • O governo Bolsonaro recuou em quatro pontos para fazer a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 "andar" na Câmara. Ficam de fora da Reforma da Previdência o fim da multa de 40% e o recolhimento do FGTS do aposentado que continua trabalhando, possibilidade de alterar a idade de aposentadoria compulsória do servidor público (hoje 75 anos), obrigatoriedade de todas as ações contra o INSS correrem na Justiça federal, exclusividade do Executivo de enviar proposta para mudar o regime previdenciário.

  • O comércio eletrônico é reflexo da evolução digital e, ao mesmo tempo que propicia mudanças na economia, abre discussão sobre a aplicação da legislação tributária. A questão é mais delicada para as micros e pequenas empresas, que muitas vezes não têm condições de investir num departamento fiscal bem estruturado.

  • A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas passem a recolher a contribuição previdenciária por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb, no lugar da antiga GFIP. Ou seja, em que pese já estejam enviando dados ao eSocial, a emissão da DCTFWeb para essas empresas será somente a partir de outubro. 

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