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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Entenda o que muda no Supersimples
Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), do projeto de lei que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no Supersimples, ou Simples Nacional. Com
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Receita abre nesta sexta consulta ao 5º lote de restituição do IR
Créditos de 2008 a 2015 que estavam na malha fina também serão liberados
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Emissão de CTPS será feita sem agendamento prévio
Para obter documento, trabalhador terá de ir direto a um dos postos. Serviço de agendamento pela internet está suspenso.
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A Contabilidade e o planejamento tributário
A necessidade das empresas efetuarem um planejamento tributário, visando encontrar mecanismos que lhes permitam diminuir o desembolso financeiro com o pagamento de impostos, está ficando cada vez “latente”nas administrações.
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Sebrae fará mutirão para o Refis do Supersimples
Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial
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Taxas de Câmbio – Balanço – Setembro de 2016
Ato Declaratório Executivo Cosit 29/2016
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Dívida de empresário do Simples pode ser parcelada em 120 vezes
Regra aprovada na Câmara dos Deputados entra em vigor em janeiro. Micro e pequenos que excederem o limite de faturamento terão uma rampa progressiva
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Repatriação vira corrida contra o tempo
Tendência é que o número de adesões comece a crescer nas próximas semanas, com a aproximação do final do prazo estipulado pelo governo
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Contribuinte que aderir à repatriação de ativos deve retificar a DIRPF até 31-10
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou m
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PIS e COFINS: tudo o que você precisa saber sobre essas obrigações
Independentemente do enquadramento tributário, toda empresa paga mensalmente os impostos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Porém, para cada regime de tributação há difer
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Atualizado em: 23/09/2025 19:58 |
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