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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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JT anula contrato entre reclamante e empresa do mesmo grupo econômico e declara vínculo com banco tomador do serviço
A reclamante afirmou que prestava serviços para o banco, mas sob um fraudulento contrato com a empresa que a contratou.
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Turma reconhece a empregado direito a ressarcimento de valor gasto com honorários advocatícios
Em seu recurso, o reclamante argumentou que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória na Justiça do Trabalho, ela é essencial ao exercício da ampla defesa.
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Sped Social entrará em vigor em menos de seis meses
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
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Isenção de IR para participação no lucro sobe para R$ 6.270
Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015
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Nova regra protege sigilo das empresas
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
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Não há penhora de bens indispensáveis de microempresas
A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Solução de consulta
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
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JT é incompetente para julgar conflitos resultantes da contratação de serviços entre pessoas jurídicas
O relator concluiu, então, que se tratava de controvérsia existente entre duas pessoas jurídicas e, nesse caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a demanda.
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Piso salarial profissional pode ser fixado com base em múltiplos do salário mínimo
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo?
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Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por justa causa revertida
O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).
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