Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
-
Taxa para obra entra no cálculo da Cofins
Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
-
Não incide Contribuição Patronal sobre os 15 dias pagos em afastamento por doença
Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.
-
Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício
O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
-
Bancária consegue reconhecimento de vínculo no período em que atuou como suposta estagiária
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008.
-
Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro
Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
-
Simplificação traria alívio em impostos
Especialista avalia que é preciso atacar primeiro a complexidade do sistema tributário brasileiro para depois reduzir a carga
-
Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.
-
Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
-
Novas Súmulas Tributárias do STJ
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1351 | 5.1381 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06796 | 6.08273 |
| Atualizado em: 27/02/2026 14:00 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |