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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Turma anula dispensa por justa causa de empregado alcoólatra
O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e fatal, classificada no Código Internacional de Doenças como “transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência”.
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Sabia que até pessoa física pode constituir uma holding?
Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro.
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Aviso de restituição do IR por celular já tem 100 mil cadastros
A Receita Federal já cadastrou 100 mil contribuintes que vão receber o aviso de restituição do Imposto de Renda pelo celular. O cadastro é opcional e pode ser feito no site do órgão.
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TRF impõe derrota a bancos ao ampliar a incidência da Cofins
Os bancos sofreram um revés no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que pode significar o pagamento a mais de 80% a 90% de PIS e de Cofins, conforme cálculos estimados pelo fisco.
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Declaração de pobreza não precisa de formalismos, diz TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a empregado que fez declaração de pobreza sem constar a expressão “sob as penas da lei”.
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Ato corrige programa gerador da DIPJ 2009
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
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Veto ao uso de créditos cai na conversão de MP em lei
O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida.
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Empresas terão que emitir extrato anual das contas que foram pagas
Em vez de ficar arquivando por anos as contas, o consumidor terá direito a um extrato anual dos pagamentos que fez.
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Cobrador que teve descontado dinheiro levado em assaltos será indenizado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Rodoviária Metropolitana Ltda., de Pernambuco, a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu do
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Empregadora responde por contratação de seguro de vida em grupo inválido
Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por
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| Atualizado em: 15/12/2025 18:29 | ||
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