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Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
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RFB: procuração com firma reconhecida deve ser protocolada no DDA
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
Serviços podem ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via original
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Governo Federal anuncia nova fase do Pronampe
Programa para concessão de crédito a microempresas terá uma terceira fase
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Receita facilita preenchimento da DCTFWeb e promove maior simplificação tributária
Duas novas funcionalidades entraram em funcionamento
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Lei amplia uso da conta poupança social digital
Conta poderá ser usada para receber abono salarial anual, saques do FGTS e benefício pago nos casos de redução de jornada de trabalho
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Governo anuncia Descomplica Trabalhista com mudanças relevantes no setor rural
O governo federal anunciou em ato no Paláco do Planalto na quinta (22) o Descomplica Trabalhista, programa para eliminar e simplificar normas no setor.
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Governo anuncia novo eSocial Simplificado
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
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Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
Serviços podem ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via original
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Garantia de Emprego ao Empregado que Teve Mais de uma Redução de Jornada/Salário ou Suspensão do Contrato
De acordo com o art. 10 da Lei 14.020/2020, é garantida a estabilidade provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
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